Desrespeito
- Ana Paula Arendt

- 21 de nov.
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Atualizado: há 2 dias

DESRESPEITO
Ana Paula Arendt
A Constituição prevê que é o Presidente quem deve nomear um ministro do STF; contudo o Presidente da República não pode nomear para o cargo praticando discriminação, desrespeitando a Constituição.
Não se pode exigir como critério ser homem branco, resultando que apenas homens brancos sejam nomeados a posições mais altas; nem se pode excluir reiteradamente juristas competentes por ser mulheres ou negros, como vem sendo feito no STF há dez anos. Isso é um evidente desrespeito aos princípios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, que dispõe a igual dignidade de homens e mulheres, independentemente de cor ou raça. Tampouco a Constituição permite o uso de nomeações ao STF para produzir benefícios eleitorais, ou para agradar o eleitorado evangélico, católico, ou de qualquer religião que seja. A Constituição determina que um ministro do STF deve ser escolhido também entre mulheres e negros, por reputação ilibada e notório saber.
Aqueles que aceitam uma indicação em contrariedade a esses princípios fundamentais levam o STF a se tornar um clube que não admite convidar mulheres ou negros: também são cúmplices dessa violação da Constituição Federal .
É grave: pois caberia a um jurista digno de ser ministro do STF justamente recusar a indicação e defender esse princípio da Constituição Federal , ao invés de desprezá-la. Está se formando um STF com profissionais que priorizam defender seus interesses pessoais de carreira, e não a Constituição. Com isso perde-se reputação ilibada e falta o notório saber: quem toma a Constituição como desnecessária torna-se indigno do cargo.
É triste que haja internautas olhando apenas a cláusula que define a prerrogativa do presidente de indicar o nome: ignoram e jogam no lixo todo o conteúdo restante e o propósito da Constituição. Também lamentável que os jornais estejam reduzindo a gravidade da violação de uma cláusula pétrea a um debate sobre questões identitárias.
Os Cidadãos jamais devem desanimar, e tampouco deveriam permanecer apenas em campanhas educativas, para que não se tornem campanhas elusivas. Seja feita a Justiça, respeitando a Constituição Federal.



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