MANDATOS NO STF NÃO RESOLVEM O PROBLEMA
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MANDATOS NO STF NÃO RESOLVEM O PROBLEMA
Ana Paula Arendt
Instituir mandatos pode reduzir o problema de ministros que usam o cargo público para enriquecimento próprio ?
Existem contra-indicações óbvias . Se os ministros hoje se valem do cargo para obter contratos vantajosos no setor privado, sem ser punidos por isso, quando houver mandatos, vão continuar fazendo isso. Poderão continuar usando o cargo para mais adiante obter contratos - com ainda maior conforto, já que depois terão se desligado do STF. O mandato não impede nem aumenta o custo da má conduta.
Essa “solução” de mandatos não resolve porque o problema não é o tempo que ficam no cargo. O problema é outro: ministros do STF que não estão nem aí para o código de ética já existente para magistrados: acham que não têm de observar a mesma ética que os demais magistrados.
Já existem leis que vedam esse tipo de conduta: Art. 37, § 4º da Constituição Federal define improbidade administrativa; arts. 95 e 128 proíbe juízes e promotores exerçam outra função (salvo magistério) ou atividade político-partidária, visando garantir a imparcialidade; art. 95, parágrafo único, inciso V, proíbe que juízes exerçam a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram antes de decorridos três anos, evitando o uso de influência; art. 321 do Código Penal tipifica como crime patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
Sem entrar em juízo de culpa. Exercendo a cidadania . Defendo antes a extensão da Lei de Conflito de Interesses a todos os oficiais públicos , de todos os Poderes, em todos os níveis - inclusive ministros do STF. Já existe uma lei no Brasil que define a obrigação legal de todo servidor público federal declarar seu patrimônio. Temos a Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses), que define o conflito como o confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo.
A CGU é o órgão responsável por analisar se o servidor acumulou bens indevidamente e se deve ser disciplinado. Também a Lei Orgânica da Magistratura e o Codigo de Ética da Magistratura determinam a declaração patrimonial é obrigatória e o CNJ disciplina magistrados quando eles ignoram esse marco normativo. É vasta a jurisprudência !
O problema é que os ministros do STF parecem se considerar acima desse marco normativo, e a Constituição não regulamenta o que devem fazer o CNJ e a CGU no caso de haver conflito de interesses no caso deles: institui o Senado Federal como responsável exclusivo por processar ministros do STF (art. 52).
Mas a centralidade desse marco normativo de conflito de interesses aplicado pelo CNJ e pela CGU reside justamente em evitar que que situações concretas sejam absorvidas por explicações genéricas de natureza estrutural ou sistêmica, que tendem a diluir responsabilidades e naturalizar desvios.
Ao contrário, o desenvolvimento das regras de conflito de interesses no ambiente institucional permitiria deslocar o debate para os marcos legais existentes, escolhas institucionais específicas e expectativas de conduta atribuídas a autoridades públicas.
Precisamos preservar a distinção entre crítica institucional legítima e imputação individual de culpa.
Magistrados que usam o cargo público para enriquecimento próprio têm culpa: e tanto maior a culpa quanto mais alto o cargo, no STF. Se usaram o cargo para obter patrimônio representando interesses privados, precisam ser punidos pelo Senado Federal. O CNJ e a CGU são necessários, órgãos capazes de demonstrar a ilicitude de uma má conduta; mas precisam de uma alteração na legislação que entenda os ministros do STF são agentes públicos como todos os demais , e que os habilite a investigar o patrimônio, como fazem com os demais servidores públicos. São órgãos que têm especialidade em avaliar condutas similares os que poderiam produzir os pareceres para o Senado Federal apreciar a matéria .
A lei tem de expressamente dizer que se aplica também a ministros do STF? Parece absurdo. Mas conviria, sim. Por que não ? Pois a lei e o marco normativo para servidores públicos obviamente se aplica a eles, também .
Se não atuarmos conjuntamente como cidadãos para resolver isso, a culpa vai permanecer sobre os ministros do STF; e a culpa é extravazada sob formas de justificação. Disso talvez resultem as hostilidades e constrangimentos que alguns ministros do STF causaram Polícia Federal e a funcionários públicos que não têm nada a ver com os contratos privados desses ministros. Atacam porque têm culpa: e não querem ser punidos.
O maior abuso é haver outros ministros do STF endossando ataques desses ministros com culpa : é sem ser controlados, continuarão extravasando ataques aos outros. Colocaram também os seus próprios interesses acima dos direitos e garantias coletivos? O assunto tem de ser tratado e conduzido junto ao Senado, pois podemos estudar, questionar e participar; mas não temos como enfrentar ministros do STF sendo apenas servidores públicos e cidadãos comuns.
Ana Paula Arendt . A Lei e a Justiça existem para quem acredita nelas. Artigo manuscrito, 2026. 38p.



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