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O fim da República?

há 1 dia
12 min de leitura

Atualizado: há 5 horas





O fim da República?

Ana Paula Arendt


Eu gosto muito de citações e de iniciar um pensamento com uma síntese, uma epígrafe. Mas o abuso desse recurso de vaidade para conferir legitimidade a um discurso me faz perder o apetite.


Estamos ou não diante do fim da República? Essa questão que vem sendo discutida na esfera pública não parece dizer respeito a problemas jurídicos. Parece mais estar relacionada aos pilares da democracia e a tendências que persistem na sociedade brasileira, as quais a Constituição Federal veio para tentar curar.


O primeiro pilar de uma República geralmente citado é o de defesa dos direitos dos cidadãos: a igualdade jurídica e a afirmação dos limites que preservam o indivíduo.


O segundo pilar é o de fazer com que os agentes públicos prestem contas e esclarecimentos sobre os seus atos e decisões; sobretudo quando entram em conflito com o interesse público. A fraternidade dentro do Estado tem de ser fraterna, e a autoridade não pode cometer abusos contra cidadãos ou contra os seus pares.


Poderíamos dizer que a nossa República se construiu sobre um terceiro pilar: a ideia de que o povo não é uma massa amorfa, mas também uma fonte do Direito constitucional. Cidadãos, imprensa, botecos, movimentos de ir para a rua, abaixo-assinados, matérias e denúncias na imprensa: tudo que era proibido e produzia perseguição num regime militar foi elevado a um estatuto da mais alta dignidade em 1988. O povo não existe para servir ao Estado; o Estado e a Constituição que o estabelece devem ouvir e servir ao povo. O terceiro pilar é a liberdade.


Em todos esses pilares estamos vendo alguma regressão entre nós.


Igualdade jurídica. No primeiro pilar, em julgamentos que constataram riscos e ameaças a um Estado democrático de Direito, alguns direitos fundamentais do cidadão foram deixados em segundo plano. Pessoas tiveram direitos suprimidos sem que antes lhes fosse concedido o direito à ampla defesa. Embora várias pessoas tivessem sido presas em flagrante por vandalismo, não foram apenas julgadas pelos seus atos de vandalismo: foram-lhes imputados outros crimes indistintamente, de um modo coletivo, relacionando seus atos de vandalismo com declarações políticas autoritárias, que pediam golpe de Estado. O procedimento de prender uma massa de pessoas, coletivamente, e não lhes conceder o direito de defesa esperado dentro do devido processo legal é um ato repressivo muito atípico, algo que a Constituição não acolhe; mas foi conduzido sob o pretexto de uma situação de emergência, de sobrevivência do Estado e de pacificação.


Ressalte-se, ainda, que a ampla defesa não é um rito formal em que advogados apresentam papéis a uma autoridade responsável pelo juízo; é quando a autoridade responsável toma em consideração efetivamente os argumentos e provas de defesa, e não condena a pessoa defendida sem antes analisar casos similares, nem sem antes confrontar, um a um, os argumentos e provas apresentados nos papéis. A Constituição estabelece o direito efetivo à ampla defesa, e não a aparência do direito à ampla defesa.


A igualdade jurídica se viu deteriorada, também, quando a decisão de uma alta autoridade ao decidir nesses processos relacionados foi utilizada como jurisprudência por outro ministro; ocasião em que as decisões anteriores, excepcionais, passaram a ser consideradas injustas ou inválidas. Uma decisão jurídica, em uma democracia, deve ser aplicável segundo o princípio da igualdade jurídica. Não se pode escolher qual regra aplicar, a depender de quem é a pessoa. Ou então a Justiça deixa de usar a venda em seus olhos, deixa de ser cega aos interesses próprios. Importa menos o que foi decidido; importa mais quem decidiu.


Fraternidade, prevenção do abuso de poder. Sobre o segundo pilar. Diversos dispositivos constitucionais foram estabelecidos para que não exista outra hipótese, senão a de que as autoridades sejam responsáveis pelos seus atos; e para que essas autoridades não cometam abusos contra os direitos fundamentais de cada cidadão. Neste ponto, observamos a pior degradação.


Pois, concretamente, destruir uma República significa:


  • substituir o governo das leis pelo governo de pessoas – decisões passam a depender mais de quem tem poder do que de regras gerais;

  • destruir a separação de poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário deixam de exercer controles efetivos uns sobre os outros;

  • eliminar a responsabilização dos agentes públicos – determinadas autoridades passam a ficar, na prática, acima dos mecanismos que deveriam controlá-las;

  • usar o poder estatal para proteger o próprio poder estatal, inclusive quando a autoridade está envolvida no objeto que está sendo investigado;

  • tornar impossível distinguir juiz, acusador e interessado numa mesma questão;

  • normalizar exceções até que aquilo que deveria ser extraordinário se torne o modo ordinário de governar;

  • e, finalmente, fazer com que os cidadãos deixem de acreditar que existem mecanismos institucionais capazes de corrigir abusos.


Este último ponto é particularmente importante.


Uma República não depende apenas de eleições. Ela depende de uma crença prática: se uma autoridade ultrapassar seus limites e violar o princípio da fraternidade, seja ou não para auferir prazer do abuso, haverá alguma instituição capaz de dizer “não”, inclusive quando a autoridade pertence à própria instituição.


Existe o questionamento na esfera pública sobre abusos que teriam sido praticados por ministros da mais alta instância judiciária. E esse questionamento não é sem fundamento, mas baseado em evidências que foram divulgadas pela própria instância judiciária em questão. Não se pode cogitar que essas evidências sejam falsas; afinal, foi o próprio órgão supremo de Justiça que as fez divulgar. Ao menos, não sem destruir completamente a credibilidade de um órgão supremo de Justiça.


A reação dos ministros que compõem essa instância surge controversa. O mais alto tribunal fez divulgar informações falsas sobre seus membros, ou insuficientes? E se são insuficientes para qualquer conclusão, que razão existe para que um ministro inocente tema uma investigação independente? E, mais importante: como podemos afirmar que não há nada a investigar sem permitir uma apuração independente dos elementos?


Então é preciso debater seriamente o que significa um ministro do mais alto órgão de Justiça trabalhar para não ser investigado. Mais ainda: trabalhar para que não seja aberto um precedente de que as autoridades mais altas sejam investigadas; para que autoridades mais altas não sejam responsáveis pelos seus atos, quando eles causam descrédito, danos e abuso. Isso não significa destruir um dos pilares mais importantes de uma República?


Liberdade. O terceiro pilar também sofreu algumas regressões. Surgem, aqui e acolá, declarações de jornalistas, empresários e cidadãos que denunciam ter sido constrangidos no exercício da função de povo, de fonte do Direito.


As fotos em que autoridades reagem com desfaçatez ao escrutínio na esfera pública de seus atos também são relevantes para esse efeito: a desfaçatez ridiculariza e desqualifica o povo, entendido como cidadãos no exercício de sua cidadania, como fonte do Direito constitucional, no preâmbulo, no artigo primeiro.


Acrescente-se a isso a decisão de monitorar a opinião de cidadãos sobre a mais alta instância do poder Judiciário, sob pretexto de segurança de uma corte; sendo que até mesmo as empresas privadas não podem monitorar nem obter informações de usuários sem antes obter o consentimento dos usuários, nas plataformas de mídias sociais. Uma alta corte não pode solicitar informações pessoais de usuários, coletando suas opiniões ou críticas, sem o prévio consentimento dos cidadãos.


Já não se trata apenas de ignorar a manifestação dos cidadãos e os seus pedidos de Justiça, de apuração e de investigação, mas também de agir contra aqueles que o fazem, vedando ou dificultando o debate, exigindo controles para que não ocupem o espaço público e de debate que lhes pertence. Para isso, algumas autoridades parecem buscar o argumento de uma permanente ameaça – seja de grupos radicais, seja externa.


Possíveis encaminhamentos


No fundo, o problema a ser enfrentado não é apenas do combate à corrupção em um dos Poderes. Mas também é necessário enfrentar e reverter a degradação desses três pilares fundamentais, sem os quais não existe uma República.

É bastante temerário que, por mais altos que sejam seus cargos, algumas autoridades estejam buscando eliminar a possibilidade de serem investigadas e questionadas. Para tanto, parecem estar fazendo uso de diversos expedientes questionáveis. A proliferação de controvérsias parece ser o primeiro deles. Depois, são trazidos elementos que não correspondem aos fatos, causando confusão. Há também o uso de vocabulário inapropriado e insultos por autoridades que deveriam manter o decoro. Além disso, há acusações contra aqueles que revelam indícios de irregularidades, tentativas de impugnar procedimentos, ameaças de uso do poder contra investigadores que cumpriram ordens judiciais (“polícia paralela”?!)…

Uma República não depende apenas de eleições. Ela depende de uma crença prática: se uma autoridade ultrapassar seus limites, haverá alguma instituição capaz de dizer “não”, inclusive quando a autoridade pertence à própria instituição.

Até aqui, o argumento permanece no campo institucional. Estamos falando de regras, limites, controles e da capacidade de uma República de corrigir, por meios institucionais, os abusos cometidos por aqueles que exercem o poder. Mas existe uma outra dimensão do problema que, embora não possa substituir a análise jurídica ou política, talvez ajude a compreender determinados comportamentos que estamos testemunhando.

Existe também um problema de fundo que parece dizer respeito não apenas ao efetivo exercício do cargo público, mas à relação entre a autoridade e a realidade que a circunda. A literatura em psicanálise é abundante sobre os mecanismos pelos quais o sujeito pode se fechar progressivamente à realidade externa, passando a tomar a própria representação da realidade como se fosse a realidade em si.

É nesse sentido — como uma chave de interpretação, e não como um diagnóstico clínico de qualquer pessoa — que trago aqui os conceitos de narcisismo e de onipotência.

Quando uma autoridade se retira do mundo externo, diante de muitas hostilidades, o recolhimento em si mesmo pode produzir consequências: um funcionamento marcado pelo narcisismo e pela onipotência.

Utilizo o termo “delírio de onipotência” aqui para designar uma forma de funcionamento psíquico na qual a própria vontade deixa de encontrar, internamente, um limite suficientemente eficaz na realidade externa. Não significa, nesta reflexão, afirmar um diagnóstico médico, mas descrever um mecanismo que pode ser observado no comportamento das autoridades mais altas.

O pensamento onipotente não questiona, nem expressa um ponto de vista: presume que determina instantaneamente a realidade. É algo muito perigoso, tanto para a pessoa que funciona sob essa lógica, decidindo questões fundamentais para o País; quanto para o próprio País.

Inconsistências surgem como consequência, resultando em afirmações que se tornam progressivamente incompatíveis entre si.

Vimos um julgamento público na instância mais alta da República em que autoridades acusaram investigadores por investigar o que essas próprias autoridades pediram, quando o resultado lhes trouxe incômodos; como se pudessem decidir que não ordenaram a investigação, ao ter se descoberto irregularidades sobre si mesmos. Isso é algo completamente surreal, mas pode ser lido, nessa chave psicanalítica, como uma manifestação do pensamento onipotente. Quem ordenou o quê? Quem assinou qual ordem? As próprias autoridades parecem querer ignorar esses fatos para negar que existem. Quando a autoridade pode negar a realidade de seus próprios atos simplesmente porque ocupa uma posição de poder, o limite externo que deveria conter sua vontade começa a desaparecer. Nessa leitura, constitui uma manifestação de pensamento onipotente.

Também vimos que foi acusado de indisciplina um órgão público, a Polícia Federal, por ter realizado consulta a outro órgão, a AGU, com vistas a preservar a sua autonomia em determinados procedimentos. Um órgão da administração federal foi acusado de irregularidade por fazer uso de um dispositivo previsto na Constituição Federal para resolver controvérsias. Não se pode defender a Constituição Federal e, ao mesmo tempo, condenar que a Constituição Federal seja aplicada. É irrazoável.


Além disso, vimos as mais altas autoridades trocarem insultos para retirar dignidade uns dos outros durante uma sessão plenária. O uso de termos inapropriados para lidar com a definição de procedimentos e limites institucionais, tais como “peitar” uma autoridade superior, como se houvesse hierarquia entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário, contradita o equilíbrio dos Três Poderes definido pela Constituição, descarta os freios e contrapesos necessários ao funcionamento de uma democracia.


Nessa sessão, um ministro também excedeu o lugar que lhe pertence para protagonizar o debate com apartes, arrogando a si o poder de controlar e suprimir a capacidade da presidência de um Tribunal de decidir; enquanto contraditoriamente argumentava pela igualdade entre pares. Tomou para si posição superior à do presidente, de decidir o momento de votar a matéria, ao invés de justificar um pedido de vista pela necessidade de analisar melhor a matéria. A ideia de que uma autoridade poderia tomar uma decisão qualquer, em seu cargo, para atender a um desígnio de sua própria vontade, ou para controlar e suprimir o que pode ser debatido e votado pelos seus pares, não pode ser acolhida pela Constituição Federal. É preciso oferecer uma justificativa objetiva compatível com o uso do procedimento em questão.


E há um ministro que, naquela sessão, decidiu matéria sobre si mesmo, sem que nenhum dos demais ministros da mais alta instância tivesse protestado ou impedido o desatino. Ninguém exortou que o referido ministro, cujo interesse estava sendo votado, se retirasse; tampouco tomaram tempo para confrontar fatos que contraditam a veracidade do que um ministro fez publicar oficialmente, fazendo uso do Tribunal.


Ressalte-se, ainda, que foram divulgadas pela mais alta instância judiciária informações que revelam, por parte de autoridades, o uso de mulheres como objetos sexuais ou como intermediárias para estabelecer contratos de representação de interesses privados. Ninguém pareceu se chocar com isso. São fatos reportados como profundamente imorais, que aviltam a dignidade das mulheres, e foram trazidos à tona, os quais desabilitam a reputação ilibada necessária para exercer os mais altos cargos no poder Judiciário. Certos fatos desqualificam completamente qualquer autoridade para se apresentar dignamente diante de metade da população.


Tomar o outro como um objeto dos próprios prazeres, e não como sujeito; ou então ser indiferente diante dos que assim se portam, tratando os demais como objetos, não como sujeitos; é compatível com uma forma de funcionamento narcisista, conceito que trago aqui como uma necessidade de investigação, e não como diagnóstico clínico.


A loucura e o limite


Nada contra os loucos: eles são sobretudo necessários nos momentos de degradação e mudança, nos limiares que separam desesperança da salvação. Mas é preciso distinguir essa “loucura” — que aqui aparece como figura poética para designar a capacidade de romper com o estabelecido — de uma forma de funcionamento que elimina os limites necessários à vida comum.


Existe uma loucura que é má, e uma das maiores evidências de loucura má é a falta de vergonha. O louco mau expressa todo o seu excesso comportamental sem freios ou limites, porque ignora os freios e limites em uma sociedade quando isso causa insulto, dano ou vergonha ao público; é capaz de sustentar afirmações conflitantes simultaneamente ou em seguida, sem se incomodar com isso; é capaz de tirar a roupa em público, sem nenhuma vergonha de chocar os demais com isso. Além disso, o louco narcisista orgulha-se de não se importar com o outro e de viver apenas para si mesmo, apresentando o predadorismo como uma qualidade – seja de virilidade, força ou esperteza.


As mulheres compradas, as noitadas de whisky, os círculos sociais exclusivos, parecem então surgir como expressão da busca de uma masculinidade fácil, que promete prazeres sem nenhum sacrifício. Entretanto, essa promessa aparentemente inofensiva não sacia a alma humana e entrega um cenário devastado. E depois da devastação, não basta deixar de olhar para a tristeza. A insatisfação tomou milhões de pessoas, resultando no péssimo desencontro entre cidadãos e autoridades. Surgem centenas de milhares de maldições proferidas pelo povo contra as autoridades, deteriorando o espaço público, destruindo a confiança. A autoridade estatal passa então a governar pelo medo e pelo subterfúgio da força, não pelo diálogo e adesão voluntária, pois as pessoas não conseguem mais levar as autoridades mais a sério, nem ter respeito, vendo as entranhas disfuncionais de uma instituição.


Aqui, essa “loucura má” não pretende ser uma categoria clínica. É uma expressão deliberadamente moral e literária para nomear o comportamento que perdeu a capacidade de reconhecer o outro como limite, sujeito e destinatário de responsabilidade.


Uma República exige limites externos ao poder, mas também exige homens e mulheres capazes de reconhecer que o outro existe; e que o povo existe, para ouvir os repúdios à desonestidade e uso do cargo para o acúmulo de patrimônio. Se determinados comportamentos forem, de fato, identificados como narcisistas, são necessários acompanhamento e tratamento para recuperar a sanidade. Mas, antes de concluir que esse é o problema, é preciso antes indagar e entender se esse é, de fato, o problema.


Não o fim, mas o início


Em conclusão, para responder à pergunta, saber se estamos diante do fim da República, e se é possível evitar esse fim, precisamos entender melhor questões que escapam da ordem jurídica. É preciso adentrar as questões pertinentes à esfera política, dos pilares fundamentais do funcionamento de uma República. Temos que olhar melhor para a dimensão humana das autoridades, que se expressaria no comportamento capaz de se refazer das contradições; a fim de avaliar se as autoridades que estão destruindo os pilares da República retêm a capacidade de olhar para além de si mesmos.


Mas quem sabe seja justamente na loucura que esteja uma possibilidade de esperança. Existem também os loucos que são capazes de esquecer a si mesmos para alimentar um ideal, imaginar uma realidade que ainda não existe e de não temer viver sob o espectro das ameaças. Existem os loucos bons: e eu, sendo poeta amo essa loucura.  Falo daqueles cuja loucura os faz capazes de olhar para além de si e de cumprir o que uma pessoa racional, no seu estado normal de sobrevivência, não faria.


Porque talvez uma República também dependa deles: dos que ainda conseguem imaginar outra forma de viver juntos, dos que não precisam subjugar a realidade com a própria vontade; os que têm disparate, ou coragem, de reconhecer no outro um sujeito, mesmo quando ele nos causa danos. Talvez, enquanto existirem esses loucos, a República esteja a salvo; e possamos falar não de fim, mas do seu início.


* Ana Paula Arendt é poeta e diplomata brasileira. Mestre em Ciência Política pela USP, especialista em Conflitos Armados e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, membro correspondente da Academia das Ciências de Lisboa, Classe de Letras, New York Academy of Sciences, Sociedade Brasileira de Física e membro honorária da Associação dos Veteranos do Corpo de Fuzileiros Navais.




 
 
 

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